5 de agosto de 2026

TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

Regra vale para trabalhadores que transportam passageiros; entregadores continuam autorizados a usar adesivos de campanha.

Compartilhe:

Foto: TV Clube

Motoristas por aplicativo estão proibidos de afixar adesivos de campanha eleitoral nos veículos. A determinação faz parte do novo regramento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicado em acórdão no dia 1° de agosto e já passa a valer para as eleições de 2026.

O TSE entende que, apesar de ser uma propriedade privada, os veículos se enquadram em bens de uso comum por estarem à disposição da população, conforme explicou o especialista em Direito Eleitoral, Alessandro Lopes, ao Portal ClubeNews.

“O veículo pertence ao motorista. Porém, durante a prestação de serviço ele está à disposição da coletividade. Foi justamente esse o entendimento do TSE. Nesse período, o carro deve seguir as mesmas regras da legislação eleitoral aplicáveis aos bens de uso comum”, disse.

Motos por aplicativo

A advogada Giovana Nunes esclareceu que a legislação também contempla os condutores de motocicleta que prestam serviços por aplicativo. Eles estão proibidos de utilizarem material de propaganda durante o trabalho.

Entretanto, a determinação libera a utilização de adesivos e propagandas eleitorais por entregadores. A advogada Giovana Nunes pontuou que a relação de trabalho entre o emprego e o contratante se configura em uma relação privada.

“No caso dos entregadores, há uma relação mais privada em que um determinado contratante ou empresa contra o serviço de entrega. Então, ele não passa pela condição de uso comum da população”, destacou.

Antes da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, já estava em vigor a vedação de propagandas em locais de uso comum, como cinemas, teatros e lojas, além de serviços como transporte público, metrô e taxis.

Multa

A restrição afeta somente os veículos que estão em operação. Os condutores continuam com o direito de apoiar seus respectivos candidatos, exercer o direito do voto e participar das discussões políticas.

Conforme o TSE, a Justiça Eleitoral poderá requerer a remoção da propaganda. Se não houver cumprimento, o condutor poderá receber uma multa pelo descumprimento da legislação, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: