7 de agosto de 2026

Lei que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes é sancionada

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(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (06), a lei que amplia o combate aos crimes sexuais praticados no ambiente digital e aumenta as penas para casos de pornografia infantil envolvendo o uso de inteligência artificial (IA). A nova legislação também fortalece a atuação das forças de segurança na internet e amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e tem como principal objetivo frear o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento e exploração sexual de menores.

Durante a sanção da lei, Lula destacou que a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para a prática de crimes e ressaltou a responsabilidade do Estado em punir quem utiliza ferramentas digitais para cometer ilegalidades.

“É dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes”, afirmou o presidente.

Com a nova legislação, os crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão. Antes, a punição variava de 4 a 8 anos.

Nos casos de venda, divulgação ou exposição desse material, a pena também passa a ser de 4 a 10 anos de prisão. Se o crime for cometido por meio da internet ou das redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.

A lei também endurece as sanções para quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual infantil. A pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, mantendo a aplicação de multa.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AGRAVA CRIME

Um dos principais pontos da nova legislação é o agravamento das penas quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para praticar os crimes. Nesses casos, a punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

O mesmo aumento será aplicado quando criminosos utilizarem redes sociais, aplicativos ou jogos online para atrair e manipular crianças e adolescentes.

A lei também prevê agravantes para situações em que o autor se aproveite de relações de confiança, autoridade, convivência familiar ou cuidado para cometer os crimes.

Além do endurecimento das punições, a norma estabelece medidas de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

Segundo o governo federal, a nova legislação representa um avanço no enfrentamento aos crimes sexuais praticados no ambiente digital e busca adaptar a legislação brasileira às novas formas de violência possibilitadas pelo avanço tecnológico.

Com informações da Agência Brasil


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