
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa nesta segunda-feira (10) e segue até o dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A entrega pode ser realizada pela internet, sem a necessidade de instalação de programas. O procedimento está disponível tanto para celular quanto para computador, por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
Para acessar a plataforma, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Entre as funcionalidades disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares também podem fazer a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Segundo a Receita Federal, a entrega da declaração após o prazo poderá resultar em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após o envio da declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que o procedimento seja realizado antes do início de eventual lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.
O imposto apurado poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Quando o valor total do imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em parcela única.
A quota única ou a primeira parcela do imposto vence em 30 de setembro de 2026.
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