Uma mãe, residente de Teresina (PI), denuncia que está sem conseguir se comunicar com a filha, que viajou para passar as férias com o pai, um soldado da Polícia Militar, no Tocantins. Segundo a mãe, havia um acordo verbal entre as partes para que a criança retornasse à capital piauiense no dia 4 de agosto, mas o prazo expirou e a menina não retornou.
Nomes não foram divulgados para preservar a identidade da criança.
De acordo com a decisão judicial de outubro de 2023, a mãe detém a guarda unilateral da criança. Ao pai foi assegurado o direito de convivência em finais de semana, de sexta-feira a domingo, além da obrigação de pagar pensão alimentícia.
“Que ele possa cumprir o que o juiz determinou, porque eu não aguento mais. Estou sofrendo longe da minha filha, ela já deveria ter voltado”, desabafa a mãe.
Em nota, o advogado Sandoval Araújo, que representa o pai da menina, afirmou que a criança manifestou, durante o período de férias, o desejo de permanecer com o pai e disse diversas vezes que não queria retornar para a casa da mãe.
Ainda segundo a defesa, a situação foi comunicada ao Conselho Tutelar e o pai também procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. O caso tramita em segredo de Justiça.
A advogada especialista em Direito de Família Raquel Albuquerque explica que, mesmo diante da manifestação de vontade da criança ou do adolescente, a decisão judicial deve ser respeitada.
“A criança vem passar as férias e decide não voltar. Isso não pode acontecer. A Justiça deve ser acionada para analisar a situação. Se não houver a devolução da criança, o responsável pode ser multado. A mãe pode recorrer à Defensoria Pública, a um advogado, ao Ministério Público e, em casos excepcionais, também à polícia, quando houver indícios de violência ou qualquer situação que coloque o menor em risco”, esclarece a especialista.
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