A compra de votos é considerada crime de corrupção eleitoral, podendo implicar em sanções a candidatos e eleitores, conforme consta no Código Eleitoral. Estão previstas desde multa até mesmo cassação do registro de candidatura ou mandato, caso eleito.
Em entrevista à TV Clube, nesta terça-feira (22), o advogado eleitoral, Welson Oliveira, alertou para a vedação da compra de voto nas eleições. Segundo o advogado, a Justiça Eleitoral aumentou a fiscalização, principalmente, no âmbito digital.
“O que nós observamos nessas últimas eleições são eleitores mais afoitos, eleitores mais preocupados em trocas de benefícios. A gente precisa alertar que o eleitor também pode ser punido pela Justiça Eleitoral”, destacou.
Tanto quem compra quanto o eleitor que vende o voto podem ser punidos com pena de até quatro anos de prisão, além de multa. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também prevê a cassação do registro ou mandato do candidato que comprar voto.
A pessoa que compra voto também pode ficar impedida de se candidatar em eleições pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) no art. 1º inciso J.
“O eleitor que busca vender o seu voto também está cometendo um ilício eleitoral. O candidato que compra também está cometendo outro ilício eleitoral. É um cuidado em que candidato e eleitor devem ficar atentos, porque a Justiça Eleitoral está atuando de perto”, completou o advogado.
Fonte: com informações do Ministério Público Federal
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