25 de setembro de 2026

Justiça determina afastamento de dois conselheiros tutelares de Parnaíba por irregularidades

Segundo a decisão judicial, houve conduta considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para a função.

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Foto: Freepik

A Justiça determinou o afastamento de dois conselheiros tutelares de Parnaíba após julgar uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) que apontou irregularidades no funcionamento do órgão. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (24) pela 3ª Vara Cível do município.

Conforme a sentença, os conselheiros Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha deverão deixar os cargos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá prazo de 15 dias para convocar os respectivos suplentes.

O afastamento foi fundamentado em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a decisão judicial, houve conduta considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para a função, além de repetidos descumprimentos de deveres funcionais.

Punição para outros conselheiros

Além da destituição, a Justiça aplicou multa de R$ 1.600 a Onésio Rodrigues da Costa Júnior, Rosilene Viana do Nascimento Rocha e Maria Lidiane Costa de Farias por descumprimento de uma decisão liminar concedida anteriormente no processo.

A ação foi apresentada por meio do promotor Ruszel Cavalcante. Entre as irregularidades apontadas estão o descumprimento da jornada de trabalho, falhas no cumprimento de atribuições funcionais e mudanças nos horários de atendimento.

Entre as situações avaliadas no processo está a de um bebê de 11 meses encaminhado a uma unidade de saúde após uma suspeita de violência sexual. Segundo os elementos reunidos durante a ação, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o atendimento e adotar as providências cabíveis, mas não compareceu ao local. Na decisão, o juiz entendeu que o caso demandava uma atuação imediata do órgão diante da vulnerabilidade da criança.

Outro episódio citado envolve crianças encontradas em condição de vulnerabilidade social e praticando mendicância em uma região comercial de Parnaíba. Conforme a sentença, houve demora na adoção das medidas de proteção necessárias, mesmo após alertas e manifestações de órgãos da rede de assistência social e do Ministério Público apontarem a necessidade de intervenção urgente.

A sentença também confirmou medidas já determinadas anteriormente pela Justiça, incluindo a obrigatoriedade de funcionamento do Conselho Tutelar das 8h às 18h nos dias úteis. O órgão deverá manter escala de sobreaviso durante a noite, fins de semana e feriados. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

A Rede Clube busca contato com as defesas dos conselheiros citados, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Pedido negado para três conselheiras

Na mesma decisão, a Justiça rejeitou o pedido de destituição das conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza. Segundo o juiz, não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem, de forma individualizada, condutas capazes de justificar o afastamento das três.

Por causa da procedência apenas parcial dos pedidos feitos pelo Ministério Público, a sentença ainda será submetida ao duplo grau de jurisdição para reavaliação pelo tribunal.


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