
O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda Eleitoral, determinou ao Partido Liberal (PL) e ao candidato a senador, Tiago Junqueira, a proibição da exibição de peça publicitária que orienta o eleitor a votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado Federal.
Na mesma decisão, o magistrado estabelece multa no valor de R$ 5 mil por veiculação em descumprimento a medida. O juiz também determinou a notificação das emissoras de TV e rádio sobre a medida.
A ação contra o PL e seus representantes partiu do candidato ao Senado, Antônio José Lira, do Avante. Ele alega divulgação de informação falsa.
A legislação eleitoral prevê que nesses casos, ou seja, dois votos no mesmo candidato a senador, o segundo voto será considerado nulo.
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