3 de outubro de 2026

Empresas devem liberar trabalhadores para votar no domingo, diz Ministério Público do Trabalho; vídeo

O MPT-PI registrou aumento nas denúncias de assédio eleitoral às vésperas da eleição. Até a manhã deste sábado, já eram 10 casos no estado.

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) reforçou a obrigação dos empregadores de garantir que trabalhadores e trabalhadoras possam exercer o direito ao voto nas Eleições Gerais deste domingo (4).

Mesmo em estabelecimentos e setores autorizados a funcionar aos domingos, as empresas devem organizar as escalas de trabalho de forma que os funcionários tenham tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e registrar o voto.

O reforço do MPT-PI ocorre também devido ao aumento das denúncias de assédio eleitoral registradas às vésperas da eleição. Até o início da manhã deste sábado (3), o órgão contabilizava 10 denúncias no estado.

Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral está a criação de obstáculos ou dificuldades que impeçam trabalhadores de comparecer às seções eleitorais para exercer o direito ao voto.

O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-PI, reforçou que o funcionamento de determinados serviços no dia da eleição não pode comprometer o direito dos trabalhadores de participar da votação.

“Algumas empresas e setores econômicos têm autorização legal para funcionar aos domingos, como farmácias, supermercados e lojas de shopping centers. Isso, entretanto, não retira do trabalhador o direito de votar. Os estabelecimentos devem organizar suas escalas de forma a garantir um período razoável para que cada trabalhador possa se deslocar até sua seção eleitoral e exercer livremente o direito ao voto”, explica Igor Costa.

DIREITO DE VOTO

A legislação eleitoral garante ao eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e votar.

Por isso, conforme o MPT-PI, o exercício da atividade profissional não pode ser utilizado como impedimento ou justificativa para dificultar o acesso do trabalhador ao voto.

“O voto é um direito fundamental e o vínculo de emprego não pode ser utilizado para impedir ou dificultar o seu exercício. Criar embaraços para que o trabalhador consiga votar é uma situação grave e deve ser comunicada imediatamente ao MPT para que possamos atuar de forma rápida, célere e efetiva”, reforça Igor Costa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Para garantir o recebimento e a apuração de denúncias durante o período eleitoral, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) funcionará em regime de plantão neste sábado (3) e domingo (4). O atendimento será realizado das 8h às 17h, abrangendo a véspera e o dia das Eleições Gerais.

Os relatos podem ser encaminhados pela página de denúncias do MPT na internet no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias; pelo WhatsApp (86) 99544-7488 ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Teresina, Picos e Bom Jesus.

Com informações do MPT-PI.


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