5 de outubro de 2026

Quem faltou às urnas deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para evitar multa; saiba como

Eleitores têm até 3 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral

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(Foto: Luana Fontenele)

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 ainda podem justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral e evitar o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito de forma presencial ou totalmente online, por meio do aplicativo e-Título e do sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net).

A justificativa é obrigatória para os eleitores com voto obrigatório, entre 18 e 70 anos, que deixaram de votar. Quem faltar a mais de um turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após cada turno da eleição. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já para uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

A Justiça Eleitoral disponibiliza três formas para o eleitor apresentar a justificativa após o pleito:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível nos portais da Justiça Eleitoral;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.


Em todos os casos, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, comprovantes de viagem ou outros documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecer à votação.

Após o envio, o pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do eleitor. Caso a justificativa seja aceita, o registro ficará regularizado no histórico eleitoral. Se for rejeitada, será necessário quitar o débito eleitoral.

COMO FAZER PELO CELULAR

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar o turno referente à falta, preencher os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória.

Já no Autoatendimento Eleitoral, é preciso informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e enviar os documentos digitalizados. Ao final, um número de protocolo é gerado para acompanhamento do pedido.

O histórico das justificativas apresentadas pode ser consultado diretamente no aplicativo e-Título.

E QUEM ESTÁ NO EXTERIOR?

Os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, mas que estavam fora do país no dia da votação, também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral após o retorno ao país.

Nesses casos, a justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após a volta ao Brasil, mediante apresentação de documentos que comprovem a viagem.

O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR?

Quem não votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, atualmente de até R$ 3,51 por turno.

Além da multa, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversas situações, como posse em cargo público, inscrição em concurso e emissão de passaporte.

A Justiça Eleitoral alerta ainda que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE


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