6 de outubro de 2026

Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Saiba quando é possível emendar e quais são seus direitos

Data cai em uma segunda-feira e forma um feriadão de três dias para muitos trabalhadores; quem for escalado para trabalhar pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Compartilhe:

(Foto: reprodução)

A próxima segunda-feira, 12 de outubro, será marcada por um dos feriados mais aguardados do ano. A data celebra Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e, por coincidir com uma segunda-feira, garantirá um feriadão de três dias para trabalhadores que normalmente folgam aos fins de semana.

Muitas pessoas, no entanto, ainda têm dúvidas sobre quem pode ser convocado para trabalhar no feriado e quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista.

QUEM TRABALHA NO FERIADO?

Embora o dia 12 de outubro seja um feriado nacional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, além de categorias autorizadas por convenções coletivas.

É o caso de setores como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotéis, restaurantes, comércio autorizado e outros serviços considerados indispensáveis.

Dessa forma, o empregador pode escalar funcionários para trabalhar no feriado, desde que a atividade esteja respaldada pela legislação ou por acordo coletivo da categoria.

O TRABALHADOR PODE SER OBRIGADO A TRABALHAR?

Sim. Quando a atividade está legalmente autorizada a funcionar no feriado ou existe previsão em convenção coletiva, o empregado pode ser convocado para cumprir expediente normalmente.

A recusa injustificada ao trabalho pode ser considerada ato de insubordinação e gerar sanções disciplinares, como advertências e até descontos salariais.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA NO FERIADO?

A legislação prevê duas formas de compensação para quem trabalhar no dia 12 de outubro:

  • Receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas; ou
  • Ganhar uma folga compensatória em outra data.

Também pode haver compensação por meio de banco de horas, quando houver acordo individual ou coletivo prevendo essa possibilidade.

A definição costuma estar prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Na ausência de uma norma coletiva, empregador e empregado podem negociar a forma de compensação. No entanto, o patrão não pode decidir unilateralmente.

Caso não exista acordo prevendo folga compensatória, o pagamento em dobro pelo trabalho realizado no feriado é obrigatório.

E SE O TRABALHADOR FALTAR?

Quem foi escalado para trabalhar e não comparece sem justificativa pode sofrer penalidades administrativas.

A falta injustificada pode resultar no desconto do dia de trabalho e em advertências. Já a demissão por justa causa normalmente depende da reincidência da conduta e de uma análise mais ampla do comportamento do empregado.

AS REGRAS MUDAM PARA TEMPORÁRIOS?

Os trabalhadores temporários possuem, em regra, os mesmos direitos relacionados ao trabalho em feriados, salvo condições específicas previstas em contrato.

Já para os trabalhadores intermitentes, a remuneração referente ao trabalho em feriados deve estar prevista no contrato firmado entre as partes, incluindo os adicionais legais eventualmente aplicáveis.

VEJA COMO FICA O FERIADÃO:

  • 10 de outubro (sábado);
  • 11 de outubro (domingo);
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida.

Para quem não trabalha aos fins de semana, serão três dias consecutivos de descanso.

PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS:

Após o feriado de outubro, ainda restam outras oportunidades de descanso no calendário:

  • 2 de novembro – Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira).

Além disso, o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é ponto facultativo no âmbito federal e pode gerar folga em alguns estados e municípios, conforme regulamentação local.

Com informações do g1


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: