18 de outubro de 2026

Promulgada lei que obriga empresas do Piauí a emitir faturas impressas aos consumidores

A medida também assegura que o consumidor deverá ter acesso à via impressa da fatura sem a exigência de valor adicional pelo serviço.

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(Foto: Eliz Oliveira/ Portal ClubeNews)

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a lei n° 9.130/26, que obriga as concessionárias de serviços públicos – como água e energia – a emitir a fatura impressa para o cidadão, com o código de barras em evidência.

Conforme a lei, o consumidor tem assegurado o direito de receber faturas, boletos e contas de consumo de forma física, independentemente da disponibilização de outras formas de pagamento, como QR Code para Pix.

“O código de barras deverá estar impresso em local visível e de fácil leitura, de modo a possibilitar o pagamento por meio físico nos canais tradicionais de arrecadação, como correspondentes bancários, casas lotéricas e instituições financeiras”, diz um trecho da lei.

A medida também assegura que o consumidor deverá ter acesso à via impressa da fatura sem a exigência de valor adicional pelo serviço. “O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor”, a ponta a legislação.

A promulgação foi assinada pelo presidente da Casa, deputado Severo Eulálio (MDB), no dia 9 de outubro. O projeto foi aprovado em plenário pelos parlamentares da Alepi e é de autoria do deputado Franzé Silva (PT).


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