22 de outubro de 2026

Empresas que negarem transporte gratuito a eleitores no Piauí podem responder criminalmente

O decreto que assegura o benefício, publicado em 13 de outubro, foi alterado na quarta-feira (21).

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Ônibus escolares da cidade de Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube

As empresas de ônibus que se recusarem a oferecer a gratuidade do transporte intermunicipal aos eleitores do Piauí no segundo turno das eleições de 2026 poderão sofrer sanções legais ou até responsabilidade criminal.

O decreto que assegura o benefício, publicado em 13 de outubro, foi alterado na quarta-feira (21), disciplinando a aplicação de penalidades às empresas e condutores que se negarem a prestar o serviço. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme o documento, o descumprimento da gratuidade “sujeitará a delegatária infratora às penalidades legalmente cabíveis”. Além disso, “a aplicação das penalidades administrativas não afasta a apuração, pelas autoridades competentes, de eventual responsabilidade civil ou criminal”.

A Secretaria de Transportes (Setrans) está autorizada a instituir linhas especiais para o transporte gratuito de eleitores, podendo utilizar, além dos ônibus escolares, ônibus ou vans adaptados ao transporte coletivo.

Para ter acesso à gratuidade, o cidadão precisa apresentar um documento com foto e o título de eleitor.

A gratuidade no transporte intermunicipal no Piauí iniciará a partir da 0h de sexta-feira (23) e se estende até as 12h da segunda-feira (26).

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