
O Ministério Público do Piauí notificou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para que sejam feitas alterações no protocolo sanitário para a educação, no intuito de permitir o retorno de 100% do ensino presencial até o 5º ano do ensino fundamental, a partir do mês de outubro.
O procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, determinou a instauração de Notícia de Fato pela Subprocuradoria de Justiça Jurídica e também a notificação do presidente do COE para, no prazo de três dias, apresentar manifestação acerca da possível alteração do protocolo, com absoluta prioridade para a educação infantil e ciclo de alfabetização, mantendo-se os critérios de segurança sanitária, sobretudo o distanciamento e a capacidade máxima das salas de aula.
No documento, o procurador-geral afirma que a presencialidade é um fator determinante no processo de ensino–aprendizagem, sobretudo para as crianças que estão passando pelo processo da alfabetização.
O órgão ministerial justifica o pedido para retomada das aulas presenciais devido ao Painel Epidemiológico ter apontado que, nos últimos dias, houve uma queda considerável no número de casos novos (-50%) e no número de mortes (-47%). Quanto à vacinação, cerca de 30% da população piauiense já completou o esquema vacinal contra a Covid-19 com as duas doses ou com a vacina de dose única.
Apesar do documento recomendar a retomada das aulas, o procurador-geral enfatizou que isso não quer dizer que a educação deva retomar integralmente as atividades escolares de maneira presencial, sem critérios sanitários seguros aprovados pelos órgãos competentes.
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