13 de novembro de 2025

Consórcios firmam acordo, mas aguardam pagamento para retorno integral dos ônibus

Atualizado em 07/10/2021 12:07

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Atualizada às 12:25

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, disse ao portal ClubeNews que não tomou conhecimento do acordo firmado entre os consórcios do transporte coletivo da capital e a prefeitura por meio da Procuradoria Geral do Município. “Não tenho conhecimento. Daqui eu vou para a prefeitura para eu ter conhecimento e, se necessário, assinar”, afirmou o prefeito durante solenidade de inauguração da reforma e ampliação do CMEI Santa Teresinha, na zona rural leste.

O acordo de parcelamento foi firmado na noite dessa quarta-feira (06), com a presença de membros dos quatro consórcios (Poty, Urbanus, Theresina e Transcol) e da Prefeitura de Teresina por meio da Procuradoria Geral do Município e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) deve iniciar o pagamento da dívida de R$ 21 milhões junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) neste mês de outubro, mas ainda não há definição de data para o retorno integral da circulação dos ônibus na cidade. A advogada representante do SETUT, Naiara Moraes, diz que a normalização do serviço deve ocorrer após o pagamento da primeira parcela da dívida.

A nota do SETUT/SITT confirma que “tão logo seja assinado pelo Prefeito Municipal, os acordos serão encaminhados para homologação judicial e, feito o pagamento do sinal, poderá ser realinhada tecnicamente a ordem de serviço para reprogramação da oferta de ônibus”.

“A partir do pagamento da entrada ainda este mês, há um comprometimento dos empresários em fazer o pagamento das questões trabalhistas; dentro desse acordo de 2020, há uma parcela de 700 mil reais. Fora isso, há também o encaminhamento dos débitos trabalhistas. A operacionalização de uma nova ordem de serviço pode vir depois do início desse pagamento”, explicou a consultora jurídica do SETUT/SITT, advogada Naiara Moraes.

A minuta do acordo será apreciada nesta quinta-feira (07) pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) para sansão ou veto à proposta.

Ônibus em Teresina (Foto: Ravi Marques/TV Clube)

PAGAMENTOS 

Na reunião de ontem (06) ficou definido que a Prefeitura de Teresina irá pagar o valor de R$ 21 milhões, referente ao débito do ano de 2020, da seguinte forma: R$ 10,5 milhões que serão pagos em três parcelas: R$ 4,5 milhões em outubro, R$ 3 milhões em novembro e R$ 3 milhões em dezembro.

A partir de janeiro de 2021, o restante da dívida (R$ 10,5 milhões) será paga em parcelas no valor de R$ 1,2 milhão.

Também foi acordado que a PMT vai criar uma Comissão que, durante 120 dias, deve contabilizar o valor da dívida de 2021.  “Houve uma compreensão de que os pontos que ainda são divergentes serão debatidos em uma Comissão que será criada por decreto da Prefeitura de Teresina e que no prazo de 60 dias prorrogável, por igual período, encaminhará novas decisões sobre as quais ainda não se tem um acordo”, disse a advogada.

Em nota,  o Consórcio SITT (Sistema Integrado de Transporte de Teresina) e o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), Edmilson Carvalho, informaram que “os empresários concordaram com os pontos discutidos na reunião e entraram em consenso com o ente municipal em relação às propostas apresentadas e minutas pactuadas. Além dos empresários, participaram da reunião o procurador Aurélio Lobão e o superintendente da Strans, major Cláudio Pessoa”.

BILHETAGEM ELETRÔNICA

O SETUT/SITT ressaltou o acordado de que, “a partir de 01° de dezembro, a operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) passa para o município de Teresina, mas a comercialização continua com o SETUT.  Em relação à questão da paralisação, haverá possibilidade de suspensão do pagamento desse acordo se os empresários derem causa”, informa Naiara Moraes.

“Importante dizer que cada consórcio receberá proporcionalmente os valores, de acordo com o consignado no acordo originário. Houve um comprometimento no sentido de dar início ao cumprimento de obrigações trabalhistas”.

 


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