
Thálef Santos
thalefsantos@tvclube.com.br
O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou, nesta quinta-feira (21), uma lei estabelecendo regras gerais para o exercício das atividades dos profissionais de transportes de passageiros (mototaxista), de entrega (delivery) e de mercadorias (motoboy).
O novo decreto exige uma autorização para exercer os cargos e possibilita que os trabalhadores possam formar cooperativas, associações e sindicatos na forma de Lei, representando a categoria junto ao órgão público gestor. A autorização concede o direito do exercício dos cargos por um ano e poderá ser renovado com fornecimento de Alvará, desde que o empregado tenha obedecido às novas normas.
Entre as normas do novo decreto estão: proibição de alterações de personalização no transporte (motocicletas) e exigência do uso de luvas pelo motorista, capacete para passageiro e condutor, colete de identificação do serviço e logo da empresa representante, bolsa de entregas também sinalizada com a logo representante.
O decreto também determina que a frota de mototaxistas será fixada no número de uma moto para cada 100 habitantes, no município de Picos, considerando a população oficial em dados do IBGE. Os serviços serão fiscalizados e administrados pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (STTRAM).
A lei nº 3119/2021, está disponível para visualização na íntegra aqui: Lei 3119-2021
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