
Condenados na Lei Maria da Penha não poderão mais assumir cargos na administração pública de Teresina. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito, Dr. Pessoa e a nova lei entra em vigor a partir de 90 dias após sua publicação.
De acordo com a proposta, a medida é válida tanto para funcionários efetivos como cargos comissionados. Publicada no Diário Oficial dia 25 de novembro. A lei é de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas.
A vedação é para os casos de pessoas com condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, que não têm mais condição de recorrer, até o comprovado cumprimento da pena.
“A sanção desta lei é mais uma medida de combate a violência contra a mulher, pois mostramos para a sociedade que agressores não passarão impunes na gestão municipal”, ressaltou Dr. Pessoa.
A secretária Karla Berger frisou a importância das leis de proteção à mulher em Teresina. Segundo a secretária, os números violência doméstica crescem por causa do entendimento machista da sociedade. Portanto, é importante que haja dispositivos jurídicos e políticos que possam alterar esse entendimento em prol da vida das mulheres.
“É importante que a sociedade entenda que a violência deve ser combatida em todos os âmbitos. Dessa forma, limitar agressores aos âmbitos públicos é uma forma de preservar a dignidade e honra das vítimas. Crimes como esses não podem passar impunes e devem conscientizar a sociedade”, destaca a secretária da SMPM.
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