
Kelvyn Coutinho*
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O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei nº 7.713, que reajusta em 10% o salário de policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo estadual, de suas autarquias e fundações públicas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (28).
De acordo com o texto sancionado, ficam reajustados em 10%, a partir de abril de 2022, o vencimento e subsídio dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas.
O reajuste aplica-se aos inativos e pensionistas dos policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos indicados no art. 1º, nos termos da Constituição Federal.
“As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados no art.1º desta Lei permanecem em seus atuais valores nominais. O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica”, menciona a lei.
O reajuste fica condicionado ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto.