
Lucy Brandão com agências
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as companhias aéreas Gol e a Azul a reduzirem o número de comissários em voos devido aos casos de tripulantes afastados por Covid-19 e gripe. A medida atendeu aos pedidos feitos pelas próprias empresas. A Latam também fez a solicitação à agência e deve ser autorizada ainda nesta semana a realizar o mesmo procedimento.
Os desfalques na tripulação fizeram com que as linhas aéreas brasileiras cancelassem vários voos, nas primeiras semanas de 2022. Somente no Piauí, mais de 10 voos foram cancelados entre os dias 8 e 10 de janeiro, por iniciativa das próprias companhias sob justificativa de equipes afastadas.
No início do mês, a Azul relatou aumento de 400% no número de afastamentos por atestado em todo o país. A Gol informou que não cancelou nenhum voo devido à falta de tripulantes. Segundo a empresa, a autorização para redução de comissários foi solicitada de forma preventiva para evitar cancelamentos de voos programados para os próximos dias no caso de eventuais afastamentos de funcionários.
A princípio, as portarias terão validade até 13 de março de 2022 para a Azul e até 14 de março de 2022 para a Gol. De acordo com a medida, as companhias devem informar à Anac, a cada 15 dias, a relação das viagens que operaram com redução, especificando data, hora da decolagem, número do voo e matrícula do avião.
Em nota, a agência destacou que este é um “procedimento previsto no RBAC nº 11. O órgão também ressaltou que vem “estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias” e que continua monitorando as medidas operacionais adotadas pelas linhas.
Regras em vigor
Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com o cancelamento de voos, passageiros que compraram bilhetes têm direito à restituição. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.
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