
Um réu foi condenado a 34 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, atos libidinosos e ameaças contra adolescentes para obter cenas de nudez no Piauí, contra 10 vítimas, a partir dos 9 anos de idade.
A 1ª Promotoria de Justiça de Barras obteve a condenação do réu Paulo Iran Sales dos Santos, denunciado criminalmente por, em diversas oportunidades, por:
- Ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos com menores de 14 anos (crime de estupro de vulnerável, art. 217-A do Código Penal);
- Por ter consumado ou tentado consumar, por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos (crime de estupro, art. 213 do CP);
- Por ter ameaçado adolescentes para obtenção de cenas de nudez (crime tipificado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
- E por ter aliciado, assediado e constrangido crianças com o objetivo de com elas praticar atos libidinosos (crime tipificado no art. 241-D do ECA).
O juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira, em sentença expedida no dia 07 de janeiro de 2022, fixou penas de reclusão e multa.
As penas restritivas de liberdade somam 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade. O magistrado reconheceu continuidade delitiva e concurso material de crimes.
CRIMES
No processo, foram identificadas dez vítimas. A denúncia inclui depoimentos de crianças e adolescentes a partir de nove anos de idade, com relatos de que Paulo Iran ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que estas lhe encaminhassem fotografias íntimas e mantivessem relações sexuais com ele.
Declarações de integrantes da comunidade apontam que o réu tinha o hábito de abordar crianças e adolescentes na entrada de escolas, aliciando-os em troca de favores sexuais.
O condenado também comercializaria drogas e induziria suas vítimas a consumi-las. O modo de operação incluía, ainda, aliciamento por meio de presentes e brincadeiras. Paulo Iran também costumava mostrar vídeos pornográficos para crianças e adolescentes. Os relatos abrangem um período de cerca de dez anos.
“Em levantamento realizado pela equipe de investigação, há indicação de que a casa em que o acusado se escondeu também era usada como ponto de venda de drogas e apoio para a realização de atividades sexuais ilícitas. Foi levantado ainda que Paulo era visto, cotidianamente, acompanhado de menores nas cercanias desse ponto”, destacou o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, na denúncia.
“Em aparelhos celulares apreendidos, foi localizado considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes. Algumas dessas imagens exibem os jovens às margens do Rio Marataoan, em Barras, abraçadas ao réu, sendo possível contabilizar pelo menos 20 crianças e adolescentes diferentes nas imagens, o que indica que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas, sendo que, em algumas delas, há imagens de menor apenas em trajes íntimos”, continua o representante do Ministério Público.
O promotor de Justiça chama atenção para a gravidade e as consequências danosas dos crimes, e para a importância da proteção integral a crianças e adolescentes.