5 de julho de 2025

Janela partidária abre na quinta: 13 deputados devem mudar de sigla

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 02/03/2022 12:49

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Assembleia legislativa do Piauí. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

A abertura oficial da janela partidária será nesta quinta-feira (03). Entretanto, deputados da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) já se movimentam nos bastidores para trocar de legenda em vista à proximidade das eleições de outubro.

O mecanismo garante aos deputados estaduais, federais e distritais, a possibilidade de mudar de partido sem que haja a perda do mandato. No Piauí, ao menos 13 deputados estaduais ingressarão em uma nova sigla.

Quanto à bancada federal piauiense, o deputado Fábio Abreu vai deixar o PL para se filiar ao PSD, que também receberá a filiação do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB) após o acordo de federação cruzada entre MDB e PSD.

Os parlamentares buscam sobrevivência política diante da especulação de partidos como PTB, PSB, PV e PSDB não conseguirem garantir a reeleição de seus membros de mandato no Piauí. Entraves como a cláusula de barreira e a federação partidária são um dos principais motivos para a mudança de legenda.

Confira a lista dos deputados estaduais que devem trocar de partido:

– Gustavo Neiva (PSB);

– Oliveira Neto (Cidadania);

– Coronel Carlos Augusto (PL);

– Firmino Paulo (Progressistas);

– Georgiano Neto (PSD);

– Nerinho (PTB);

– Flávio Nogueira Júnior (PDT);

– Marden Menezes (PSDB);

– Dr. Hélio (PL);

– Hélio Isaías (Progressistas);

– Fábio Xavier (PL);

– Janaínna Marques (PTB);

– Teresa Britto (PV).

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.

Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

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