
O Tribunal Superior Eleitoral prorrogou o prazo para registro das federações partidárias para as eleições deste ano. Assim, a data limite para que esse registro seja feito passou do dia primeiro de março para o dia 31 de maio.
Com a mudança, a resolução do TSE se adequou à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal — que assegurou a participação, nas eleições, das federações partidárias que obtiverem os registros civil e de estatuto até o dia 31 de maio. O novo prazo acompanha a data limite para registro dos partidos políticos.
A alteração de dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, foi publicada na Quarta-feira de Cinzas (2), depois que o órgão constatou que nenhuma federação partidária foi oficializada no Brasil.
Entenda
A possibilidade de os partidos se unirem em federações foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Segundo a lei, esse tipo de aliança deve ser feito em nível nacional, e as siglas devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos.
A união dos partidos em federações permite que os partidos compartilhem acesso ao fundo partidário e o tempo de televisão para fins de propaganda eleitoral.
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.
Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.