
A Prefeitura de Teresina divulgou um cronograma de flexibilização gradual das medidas sanitárias de contenção da Covid-19. A programação possui quatro etapas, todas previstas de execução neste mês de março.
O decreto Nº 22.220 prevê que o uso da máscara pode deixar de ser obrigatório na cidade a partir da próxima segunda-feira (14) para atividades ao ar livre; exceto naquelas que gerem aglomerações (como shows).
O presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, diz que a situação de Teresina em relação a pandemia é de controle total, com alto índice de vacinação.
“Estamos com baixa de 60% da ocupação de leitos, os testes positivos estão abaixo de 20%. Quando a gente “pega” a oferta de leito, transmissão entre pessoas e positivados, temos um panorama que se permite flexibilizar. O nível de relaxamento das medidas estamos discutindo em reuniões técnicas para as definições finais”.
O prefeito dr. Pessoa ressaltou que Teresina tem o controle da pandemia favorável e que será possível a flexibilização. “Graças as pessoas que cumpriram os protocolos, usaram a máscara e também a vacinação será possível flexibilizar. Nossa situação é de bom para ótimo. “.
VEJA ETAPAS – INTEGRA DO DECRETO
Art. 4º A referida flexibilização será realizada em 4 (quatro) etapas, tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde), na forma que segue:
I – 1ª etapa (baseada na parametrização de 07/03/2022):
a) eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;
b) as atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;
II – 2ª etapa (baseada na parametrização de 14/03/2022): será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc):
a) permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).
III – 3ª etapa (baseada na parametrização de 21/03/2022): será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores;
IV – 4ª etapa (baseada na parametrização de 28/03/2022): será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal:
a) serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;
b) será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com com indivíduo com COVID-19.
VEJA DECRETO COMPLETO: Decreto nº 22.220, de 07.03.2022 – Flexibilização – máscaras – Covid-19
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