
A partir desta segunda-feira (14), o uso de máscaras deixa de ser obrigatório em ambientes abertos, em Teresina. A medida faz parte da segunda etapa de flexibilização das medidas sanitárias restritivas para a a contenção da Covid-19.
O decreto N° 22.200, de 7 de março de 2022, assinado pelo prefeito Dr. Pessoa, revoga a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc).
Apesar dessa liberação, o uso da máscara permanece obrigatório em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiros. A flexibilização segue recomendações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) Municipal.
“Levamos em consideração olhar científico sobre a pandemia, O COE que tem pessoas preparadas e também o COE Municipal que junto ao presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) nos transmite as informações necessárias para tomarmos as decisões”, disse o prefeito.
O médico e membro do COE Municipal, Marcelo Adriano, reforça que “a proposta de flexibilização apresentada pelo COE foi baseada, especialmente, em critérios técnicos científicos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Centro para Controle e Previsão de Doenças para os Estados Unidos (CDC), que recentemente publicou diretrizes para normatizar e programar a utilização de medidas de contenção não farmacológicas contra a Covid-19, de acordo com os níveis de transmissão da doença em uma determinada localidade”. O médico acrescenta que Teresina, atualmente, está na faixa verde, ou seja, indica baixa transmissão há algumas semanas.
Primeira etapa
A primeira etapa começou dia 7 de março, com a flexibilização de funcionamento no comércio. Desde essa data, os eventos, shows, espetáculos e festas podem ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – já podem funcionar sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
Próximas etapas
A terceira etapa está programada para começar no dia 21 de março. “A partir desta data, será realizado interstício para averiguação da permanência de Teresina na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores”.
Já na quarta etapa, prevista para iniciar no dia 28 de março, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, que poderá ser revogada em ambientes fechados; incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
Recomendações
De acordo com o decreto, as recomendações do uso de máscara serão mantidas em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso.
Uso obrigatório
A Prefeitura de Teresina ressalta que mantém a obrigatoriedade do “uso de máscaras nas pessoas com sintomas da doença, que teste positivo ou que teve contato com indivíduo com Covid-19”.
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