
A mãe da Izadora Mourão foi condenada a 19 anos de prisão pela morte da filha na cidade de Pedro II, no dia 13 de fevereiro de 2021, na casa da família. A aposentada Maria Nerci dos Santos Mourão vai cumprir prisão domiciliar por ser idosa e ter problemas de saúde. O irmão de Izadora, o jornalista João Paulo Mourão, foi absolvido do crime.
Os acusados passaram pelo Tribunal Popular do Júri na quarta-feira (16) no Fórum Criminal de Pedro II. Foram mais de 14 horas de julgamento. A mãe foi condenada por homicídio triplamente qualificado. Ela também ficará em prisão domiciliar por ser responsável por um filho adulto que possui deficiência física e problemas psicológicos.
Durante depoimento, a mãe assumiu sozinha a autoria do crime e deu detalhes de como matou a filha a facadas, dando o primeiro golpe enquanto Izadora dormia na cama do quarto do irmão João Paulo.
As perfurações atingiram a região do pescoço e tórax. “O laudo de exame cadavérico todas as lesões teriam ocorrido quando a vítima ainda estava viva”.
A aposentada disse que a filha a ameaçou na manhã do assassinato. “Eu me lembrei que ela falou que ia me matar. Fui com a faca e dei o primeiro golpe muito forte e saiu bastante sangue. A Izadora tentou tomar a faca, mas continuei golpeando. Matei ela sozinha, sem ajuda”, disse a aposentada”.
Com a decisão do Júri Popular, o jornalista João Paulo, que desde o crime aguardava julgamento recluso em uma penitenciária, deve ser posto em liberdade nesta quinta-feira (17).
O contexto da briga entre os envolvidos seria desentendimentos relacionados a divisão de bens de um espólio deixado pelo falecido pai da vítima. A herança era avaliada em R$ 4 milhões.
O Ministério Público informou que vai recorrer da condenação da Maria Nerci e da absolvição de João Paulo.
Audiência de instrução
A audiência de instrução e julgamento ocorreu em junho de 2021, quando colheu depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Os acusados também foram interrogados. Nela, entendeu-se pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e requereu pela liberação do sigilo dos autos.
Na época da audiência de instrumento e julgamento, nas alegações finais, a Defesa “requereu a impronuncia em relação ao acusado João Paulo Santos Mourão em razão da confissão efetivada por Maria Nerci dos Santos Mourão”.
João Paulo e Maria Nerci foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado com qualificadores: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (Feminicídio), incluindo violência doméstica e familiar”.
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