26 de agosto de 2025

Câmara de Bom Jesus aprova PL de preservação do Cânion do Viana

Ronilton Leal

Publicado em 13/04/2022 17:06

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Cânion do Viana. Foto: Paulo Barros/Governo do Piauí

Durante a segunda sessão ordinária do mês de abril, realizada na segunda-feira (11), na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus, o Projeto de Lei Nº 10 de 29 de março de 2022, de autoria do poder executivo, foi posto em votação pelo Presidente da Casa Legislativa, Odair José (PP). Por unanimidade, o PL foi aprovado.

O PL prevê a preservação do ponto turístico Cânions do Viana, que hoje é conhecido mundialmente e, inclusive, está no mapa do turismo nacional.

Os parlamentares ressaltaram a necessidade da criação de uma unidade de conservação, visando preservar o local denominado “Cânions do Viana”, alinhando meio ambiente, aspectos sociais, culturais e econômicos.

O presidente Odair José falou em seu discurso da importância do Projeto de Lei para o município. Na oportunidade, ele convidou o advogado e um dos proprietários dos Cânions do Viana, Moysés Barjud, que também é um dos incentivadores do PL Nº 10.

Moysés, durante discurso na tribuna da casa legislativa, ressaltou que o mundo está despertando para a cidade de Bom Jesus. Ele  explicou a necessidade da criação da Unidade de Conservação diante do fluxo de turistas cada vez maior.

“Os Cânions do Viana foi descoberto pelo mundo ‘em agosto de 2019’, mas nós moradores e proprietários já estávamos lá. Depois disso, pessoas do governo estadual e federal começaram a visitar o local, com interesse de preservacionista, que é lícito”, ressalta Moysés.  Ele ressaltou que o local precisa de melhor preservação e fiscalização para evitar depredação.

VEJA O PROJETO

O Projeto de Lei Nº 10, dispõe da criação da Unidade de Conservação dos Cânions do Viana com objetivo geral a preservação de sítios naturais raros, singulares e de grande beleza cênica, e com objetivos específicos:

I – preservar a geodiversidade e a integridade das formações rochosas ali existentes;

II – promover o desenvolvimento econômico municipal com a conservação da beleza cênica;

III – promover o desenvolvimento e ordenamento do turismo sustentável e integrado às condições naturais locais;

IV – desenvolver programas setoriais, abrangendo temas como educação ambiental, fiscalização e monitoramento ambiental;

V – contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas abordando os meios físico, arqueológico e socioeconômico da região;

VI – valorizar a identidade, a atividade econômica e a cultura local, intimamente associadas à paisagem rural e aos recursos naturais da região.

Art. 13. A estrada municipal de acesso aos Cânions do Viana, no trecho compreendido entre a Rodovia Federal BR 135 e o Assentamento Viana deste Município, passa a denominar-se Estrada dos Sertões.

 

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