4 de julho de 2025

Motoristas de Teresina podem ter desconto de 40% em multas aplicadas pela Strans

Malu Barreto

Publicado em 10/05/2022 17:54

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Sistema é válido para multas aplicadas pelo Strans em Teresina (Foto: PMT)

Os condutores de Teresina agora podem ter desconto de até 40% no pagamento de multas de trânsito emitidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

A Prefeitura de Teresina através do Strans aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica SNE que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Para obter os descontos, o proprietário do veículo deve se cadastrar ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS.

O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.
O superintendente da Strans, Cláudio Pessoa, explica que o cidadão vai ter acesso ao aplicativo e baixar a carteira digital de trânsito e, após se cadastrar, vai poder acompanhar as condições de veículo no que tange o licenciamento, infrações, campanhas educativas e também ter um desconto.

“O município de Teresina é o primeiro do Estado a aderir ao SNE e a, partir do momento que o usuário fizer seu cadastro, poderá ter até 40% de desconto no pagamento das multas que ele infringir no município, ou seja, infrações de competência do município, aquelas relacionadas a circulação, parada e estacionamento”, esclareceu o superintendente.

Além dos descontos, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao SNE pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

O SNE está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

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