6 de outubro de 2025

Tribunal de Justiça conclui implantação do Juízo 100% Digital no Piauí

Publicado em 26/05/2022 16:13

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Todas as unidades judiciárias, de natureza cível e criminal, de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Piauí, atuam agora com o Juízo 100% Digital. A implementação da tecnologia foi regulamentada pela Portaria Nº 1778/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de maio de 2022.

Antes, o Juízo 100% Digital estava presente em mais de 35 unidades judiciárias e somente nos juizados cíveis e criminais. Com a publicação da portaria, está presente em todas unidades cíveis, criminais e juizados especiais.

A tecnologia faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem como objetivo aprimorar o acesso à Justiça, assegurando efetividade e agilidade nos serviços prestados à população em todo o Estado.

Atualmente, são mais de 2 mil processos tramitando 100% digital, ou seja, todos os atos processuais ocorrem exclusivamente por meio eletrônico e remoto, usando a internet.

Desembargador Olímpio José Passos Galvão – Foto: TJPI

Segundo o desembargador Olímpio José Passos Galvão, coordenador do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (OPALA-LAB), a implantação do Juízo 100% digital permitiu uma verdadeira transformação digital do Judiciário e possibilitou a promoção de soluções colaborativas que automatizam as atividades do Tribunal, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e permitido mais eficiência, celeridade e comodidade.

“É uma ferramenta revolucionária em que o processo tramita a partir da adesão do advogado(a) na petição inicial, até a sentença final, tudo eletronicamente, pela internet. Até mesmo as audiências são realizadas através da plataforma de videoconferência. Tudo de forma eficiente, célere e cômoda. Eficiência, porque os atos processuais, intimações, citações são feitas através do PJe; célere, porque tramita mais rápido, sem atropelos e atrasos; cômoda porque, em qualquer parte do mundo que você estiver, pode entrar no PJe e acompanhar seu processo e ter atendimento pelo Balcão Virtual”, explica o desembargador.

As unidades judiciárias que não tenham acervo próprio também estão abrangidas pelo Juízo 100% Digital, ficando autorizadas a realizarem os atos de sua competência de forma eletrônica e remota, desde que haja anuência das partes.

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