
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou por unanimidade as contas dos diretórios estaduais dos partidos PSTU, PSDB e PSC, referentes ao exercício de 2019, seguindo o parecer do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha.
Os julgamentos foram dirigidos pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, e os relatores dos processos foram, respectivamente, o desembargador José James Gomes Pereira e o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.
Em seu parecer técnico conclusivo, a Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) opinou pela desaprovação das contas das três agremiações partidárias em virtude das seguintes irregularidades:
PSTU:
- Omissão de apresentação de documentos obrigatórios;
- Omissão de registro de despesa com profissional da contabilidade;
- Omissão de registro de gastos com manutenção e sede do partido;
- Ausência de extrato bancário.
PSDB:
- O partido não aplicou o percentual obrigatório de recursos do Fundo Partidário nas candidaturas femininas, bem como não foi atendida a cota masculina para pessoas negras;
- Omissão na prestação de contas, de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro de conta bancária identificada na base de dados dos extratos eletrônicos;
- Ausência de recibos das doações recebidas supostamente oriundas do Diretório Nacional, de modo a comprovar a origem dos recursos utilizados em campanha;
- Omissão na prestação das informações sobre a movimentação de conta bancária impossibilitando a aferição do valor efetivamente movimentado na campanha.
PSC:
- Ausência de comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital;
- Omissão de registro na prestação de contas de juntada dos documentos relativos às despesas e/ou doações estimáveis em dinheiro com serviços técnico-profissionais de contabilidade;
- Ausência de extrato de conta bancária;
- Pagamento de multas por atraso na quitação de faturas de água e energia elétrica com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos);
- Não houve identificação do CPF do doador, referentes às doações/contribuições recebidas pelo partido;
- Ausência de documentação fiscal e identificação do número de CPF ou CNPJ do beneficiário nos comprovantes bancários referentes às despesas realizadas com recursos da conta bancária de “outros recursos”.
A Corte resolveu aplicar também ao PSC o importe de R$ 1.500,00 em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da decisão, bem como condenar a sigla ao recolhimento do montante de R$ 17.700,00 ao Tesouro Nacional.
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