Malu Barreto
malubarreto@tvclube.com.br
O candidato a presidência da República, Felipe D´Ávila (Partido Novo) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral contra o também candidato a presidência Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores) por propaganda eleitoral antecipada durante o ato político que aconteceu em Teresina, no dia 3 de agosto.
D’Àvila argumenta à Justiça Eleitoral que Lula fez pedido expresso de voto, o que é vedado pela legislação eleitoral antes da campanha começar, no dia 16 de agosto.
O trecho da fala de Lula durante o discurso na capital piauiense citado pelo candidato é : “(…) Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro VOTE EM MIM, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”.
O documento afirma ainda que momento no qual Lula pediu votos vem sendo amplamente divulgado por mídias sociais no país inteiro, ampliando ainda mais o alcance de seu desvio eleitoreiro à população brasileira.
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A ação foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia. Confira a representação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral clique aqui.
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