A governadora Regina Sousa sancionou, no dia 6 de julho de 2022, a lei nº 7.844 que prorroga por mais 10 anos as permissões para que empresas de transportes alternativos intermunicipal possam operar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Após meses de impasses, a decisão chega como uma forma de impedir que o serviço passe por algum tipo de interrupção. Fica determinado que as empresas mantenham os itinerários e horários dos trabalhadores autônomos.
A partir dessa lei, as empresas podem transportar os passageiros por meio de vans e micro-ônibus. No entanto, é necessário que sejam realizados levantamentos e avaliações para que, assim, novas licitações sejam organizadas para a outorga das concessões.
Vale ressaltar que somente as concessionárias que estavam em operação em 2012 e que tenham permanecido em serviço em 2019 vão ser beneficiadas. Sendo assim, o transporte intermunicipal de passageiros, as empresas e os trabalhadores autônomos selecionados, por meio de licitações, poderão atuar.
Caso não seja feito novo processo licitatório, ficam automaticamente prorrogadas por mais 10 anos as permissões para o serviço por parte das empresas já em operação.
Decisões da justiça
Em julho de 2021, o transporte alternativo intermunicipal foi suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a falta de licitação das linhas para explorar o serviço.
O Governo do Estado, em novembro de 2021, autorizou, por meio de decreto, o retorno do funcionamento do transporte alternativo intermunicipal.
No fim do ano, após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o decreto do governo perdeu efeito.
Uma nova decisão do TJ-PI determinou, em fevereiro de 2022, o retorno do serviço, assim como a permissão para que vans e ônibus, que fazem o transporte alternativo intermunicipal, voltassem a circular após sete meses parados.
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