7 de outubro de 2025

Justiça suspende shows em Marcos Parente

Publicado em 12/07/2022 21:19

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Foto: Prefeitura de Marcos Parente

A juíza Cássia Lage de Macedo deferiu uma liminar e determinou a suspensão de dois shows que aconteceriam na cidade de Marcos Parente, durante os festejos da cidade. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), o município contratou duas bandas por R$ 140.400,00, alegando hipótese de inexigibilidade de licitação, para apresentação no dia 14 de julho.

O prefeito do município, Gedison Alves, informou ao Portal ClubeNews que a prefeitura só vai se pronunciar após ser notificada oficialmente sobre a decisão.

A promotora de Justiça Amina Teixeira, titular da comarca de Marcos Parente, ingressou com a ação a partir de representação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop).

Para o Ministério Público, o gasto desses recursos ofende princípios constitucionais e não se mostra razoável diante da situação do município.

“A deficiência na prestação de serviços públicos essenciais é notada regularmente na cidade. Verifica-se a existência de vias públicas ainda não pavimentadas ou calçadas, deficiência na iluminação pública em algumas vias, ausência de sinalização de trânsito, terrenos baldios com acúmulo de lixo e ausência de esgotamento sanitário adequado em diversas regiões. Além disso, vistorias realizadas nas escolas do município mostraram problemas estruturais e operacionais, os quais podem comprometer o ensino, a aprendizagem e a segurança de crianças e adolescentes”, citou a promotora.

A representante do MPPI demonstrou ainda que o valor a ser dispendido com os shows pela Prefeitura de Marcos Parente é muito superior aos que foram registrados junto ao Tribunal de Contas para aplicação em programas e projetos municipais, por exemplo.

Além disso, consta no sistema do TCE que foi aberto procedimento licitatório com previsão de gastos no valor de R$ 327.116,67, para montagem de palco, iluminação, equipamentos de som e contratação de serviços correlatos, o que majoraria ainda mais o custo atrelado à realização das apresentações.

Diante dos argumentos apresentados pelo MPPI, a juíza determinou a suspensão dos shows, especificando que não deve ser efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos firmados, inclusive para custeio de serviços acessórios. A magistrada fixou multa pessoal de R$ 200.000,00, a ser imposta ao prefeito de Marcos Parente, em caso de descumprimento da decisão. Serão mantidas as demais atividades culturais previstas na programação dos festejos.

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