
No momento da chegada do bebê, o ideal é que o ambiente seja seguro e acolhedor. Para contribuir com isso, a mãe tem o direito de escolher uma pessoa para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento, se pública ou privada. Esse direito, desde 2005, é garantido por meio da Lei Nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e da portaria nº 2.418, mas, infelizmente, nem sempre é respeitado.
A designer de interiores Milena Rocha teve seu direito ao acompanhante negado durante o período de pandemia da Covid-19.
“Sozinha, vulnerável, com medo, eu passei todo o meu parto chorando. Sou grata por estar bem, por minha filha estar bem, mas tenho certeza que a histórias que eu poderia estar contando seria outra. A justificativa da maternidade foi que ainda estava vigente o protocolo que afastava e não permitia a entrada de acompanhantes na maternidade”, lembra Milena.
Realmente, o único momento em que a norma recebeu uma exceção foi no início da pandemia, medida para conter o vírus que continha restrições à alguns casos. Mas, posteriormente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reafirmou que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, têm o direito de escolher um acompanhante.
A repercussão do caso do anestesista Giovanni Quintella, preso suspeito de estuprar uma mulher grávida durante o parto no Rio de Janeiro, reacendeu a discussão da presença do acompanhante antes, durante e após o parto. O médico aproveitou o momento no qual o companheiro da grávida deixou o local para acompanhar o recém-nascido até o berçário para cometer o crime.
Direito negado
A advogada Kelly Câmara explica que durante o trabalho de parto de um de seus quatro filhos, em 2011, teve o direito ao acompanhante negado, e vem trabalhando para que mais mulheres reconheçam esse direito.
“Infelizmente, ainda é recorrente a gente ver a negativa desse direito. E muitas mulheres nem conhecem essa legislação, fato que nem deveria acontecer, pois um dos quesitos que existe na lei é que ela seja publicada nos hospitais, nas maternidades, que há o direito a acompanhante no momento do parto, no pós-parto e até mesmo no pré-parto”, explica.
Parto humanizado
A ginecologista Laudyceia Oliveira reforça que a presença de alguém de confiança faz toda a diferença na hora do parto. “A diferença é enorme, ter alguém que você, essa questão do toque, de estar presente, do olhar, ter aquela corresponsabilidade com o parto é essencial”, conta.
Um dos princípios da humanização do parto é a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e pós parto.
A presença dessa pessoa de confiança promove mais segurança, além de ser uma fonte de apoio e força, capaz de amenizar a dor e a sensação de solidão e gerar bem-estar emocional e físico, auxiliando no processo fisiológico do procedimento.
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