1 de dezembro de 2025

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar indenização de R$ 29 mil a piauiense preso por engano

Atualizado em 19/07/2022 21:15

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Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). (Foto: Ascom/TJ-PI)

Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br

O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Comarca de Pio IX, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenizações no valor de R$ 15,5 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos morais a um piauiense identificado apenas pelas iniciais D. C. de S., que foi preso por engano em Pernambuco.

No dia 14 de setembro de 2017, a vítima estava hospedada em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco, quando policiais à paisana o abordaram e o levaram para a cidade de Recife, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pela Justiça de Minas Gerais contra ele.

De acordo com a decisão, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados da vítima, fazendo com que o piauiense fosse preso no lugar do criminoso real, e ainda está foragido. Dessa forma, D. C. de S. ficou preso até o dia 19 de setembro de 2017, quando a situação foi esclarecida.

Diante do ocorrido, o piauiense entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.

Veja a decisão na íntegra.

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