Tio é preso suspeito de importunação sexual contra sobrinha em Oeiras

A vítima realizou a denúncia após entrar em contato com o pai que conseguiu ligar pra polícia com a ajuda de uma prima.

Foto: arquivo Rede Clube

Um tio foi preso pelos crimes de stalking e importunação sexual contra uma sobrinha de 20 anos na cidade de Oeiras, na segunda-feira (22).  Eles moram no mesmo terreno, com quintal compartilhado, mas em casas diferentes.

O delegado Juarez Paiva, da Delegacia Regional de Oeiras, informou que a vítima era alvo desses crimes há muito tempo, mas só agora conseguiu denunciar o caso com a ajuda do pai e de uma prima.

A vítima é maior de idade, mas realizou a denúncia após entrar em contato com o pai que, com a ajuda de uma prima, conseguiu ligar para polícia. “Ele ficava transitando sem roupa, se insinuando para a jovem, mostrando as partes íntimas, se masturbando e, por esse motivo, ele foi conduzido e autuado em flagrante delito pelo crime de importunação sexual e de stalking, já que ele vivia ameaçando ela e a perseguindo com o intuito sexual”, detalha o delegado.

O suspeito passará por uma audiência de custódia nesta terça-feira (23), no fórum local de Oeiras, onde o juiz irá definir se ele vai permanecer preso ou vai conseguir a liberdade provisória.

A Polícia Civil já representou pela prisão preventiva do suspeito e, caso  seja solto, há também o pedido de medida protetiva de urgência para a jovem.

“Já que eles moram próximos, pedimos o afastamento dele do convívio social com a vítima, afastamento mínimo de 300 metros”, diz o delegado.

Importunação sexual e stalking

A Lei 13.718/18 tornou crime a importunação sexual, que é o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A pena para o crime está prevista de 1 a 5 anos de prisão, se a prática sexual não constituir crime mais grave.

Já o stalking passou a ser considerado crime no Brasil em 2021 pela Lei 14.132, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Esse crime consiste em “perseguir alguém, fisicamente ou virtualmente, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade e privacidade”.

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