8 de junho de 2025

Entenda as regras de suplência para deputados e senadores

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 18/09/2022 16:00

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(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Cada cargo político possui regras específicas para legitimar um candidato em um cargo eletivo, segundo a Constituição Federal. Para os cargos do sistema proporcional, como deputados estaduais e federais, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação depois daqueles que foram eleitos.

Já para Senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do titular da chapa e, em caso de impedimento, a cadeira fica com o primeiro suplente. O segundo é chamado apenas se o primeiro não puder assumir o cargo.

Um projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES), veta a indicação de cônjuge ou parente para essas vagas. Segundo ele, essa possibilidade viola a Constituição e, por isso, seria inconstitucional para o sistema democrático brasileiro.

“Isso é um sintoma do patrimonialismo, de quem trata a coisa pública como negócio de família e isso está violando o artigo 37, da Constituição Federal, quando diz que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da publicidade. Especificamente, aqui está sendo violado os princípios da moralidade e da impessoalidade”

No Senado, o suplente assume temporariamente o cargo quando o titular vira ministro, governador, secretário estadual ou municipal, ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias.

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