
A 42ª Promotoria de Justiça (PJ) de Teresina ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o Departamento de Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) e o Estado do Piauí solicitando a suspensão do edital de licitação e processo administrativo que tratam da contratação de empresas de engenharia para prestação de serviço com o valor estimado em R$ 48.853.489,35.
O representante do Ministério Público Estadual afirma que ao analisar o edital e contrato de licitação, verificou pontos que conduzem a ilegalidade de ambos, pois tratam de serviços a serem prestados para manutenção de vias urbanas dos municípios piauienses, sem informações sobre quantos e quais serviços serão realizados.
A duração do contrato seria de 365 dias corridos, contados a partir da ordem de execução de serviço, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes. O promotor de Justiça explica, ainda, que a minuta contratual, na cláusula décima primeira, que trata das formas e condições de pagamento, estabelece que o repasse será feito por medições mensais pelo estado do Piauí, através da contratante conforme a execução dos serviços.
Em outro trecho da ação, o titular da 42ª PJ de Teresina analisou que a licitação e todo o procedimento e a conclusão de obra não serão finalizados neste ano, bem como os pagamentos da despesa não serão cumpridos de forma integral e serão protelados para o ano seguinte, assim afetando o pagamento posterior.
Francisco de Jesus diz que a legislação brasileira prevê a adoção de medidas, para inibir o prejuízo aos cofres públicos e o acarretamento de despesas, que não possam ser cumpridas dentro do período do mandato do titular do poder público.
O promotor de Justiça requer urgência do Poder Judiciário para suspender o processo licitatório e processo administrativo de mais de 48 milhões de reais, e/ou suspensão dos demais atos subsequentes, caso o pregão tenha sido realizado.

NOTA DETRAN
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) esclareceu, por meio de nota, que “tomou conhecimento do despacho do juiz acerca do ajuizamento de uma ação por parte do Ministério Público em relação a uma manifestação de pedido de liminar que irá apreciar futuramente, e de antemão informamos que em nenhum momento é alegado eventuais sobre preços e/ou prejuízos”.
O Detran “prontamente preparou a manifestação no qual explica que não tem fundamentação as alegativas do MP, e preventivamente de forma a não dar margem a qualquer questionamento já realizamos a suspensão deste certame até deliberação superior. Reitera-se que, o certame cumpriu todos os requisitos legais conforme disciplina a lei de licitações Nº 8666/93, e o processo está regular”.
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