
A Emanuely Delmondes é dona de uma papelaria personalizada e produz diversos artigos, como topos para bolo e lembrancinhas sob encomenda há três anos. A empresária de 34 anos não dispensa o cliente de pagar 50% do valor total para confirmar o pedido. Ela afirma ser essencial adotar esta medida para evitar prejuízos tanto ao empreendedor como ao consumidor.
“O cliente solicitou o pedido, confirmou sem pagar a entrada, mas no dia da entrega ele disse que não ia mais poder receber a encomenda. Tomei um prejuízo. O pagamento dos 50% é como se fosse um pequeno contrato no qual firma o acordo entre quem vai produzir e quem vai receber”, disse.
Segundo o advogado Lucas Veras, atuante na área do direito do consumidor há oito anos, não existe respaldo legal para a exigência dos 50% de entrada. Porém, a prática é legítima e muito comum entre prestadores de serviços.
“Não existe uma legislação específica que preveja a cobrança deste sinal, mas também não existe uma proibição. Pelo contrário, é bastante comum trabalhar com esse pagamento parcial antecipado, pois eles precisam adquirir a matéria-prima para realizar o serviço contratado. É o caso de quem trabalha sob encomenda no setor alimentício”, pontuou.
A Ana Paula é um exemplo de empreendedora que só presta seus serviços após o consumidor pagar a metade do valor exigido. A confeiteira de 34 anos nunca sofreu dispêndios por trabalhar sem antes pedir a parcela de entrada.
“Trabalho há quase dois anos nesta área e não tive prejuízos, pois sempre peço os 50%. Isso é uma garantia do meu trabalho, tanto para mim como para o cliente. Caso o cliente desista do pedido eu não devolvo a entrada, fica no lugar do prejuízo”, destacou.
Em relação à desistência do pedido, o advogado destaca mais uma vez a necessidade de um entendimento entre as partes para pré-estabelecer as condições da prestação de serviço. Caso haja a desistência do pedido, após pagar os 50%, presume-se em benefício do consumidor que poderá cobrar a devolução da quantia, se não houver um acordo que determine o oposto.
“Se o fornecedor do bem ou serviço não diz nada a respeito do pagamento dos 50%, entende-se que não cabe nenhuma penalização ao consumidor. Por isso, é necessário um acordo, pois, mesmo que o cliente tenha agido de má-fé, é preciso comprovar”, finalizou.
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