22 de agosto de 2025

Auxílio-alimentação da PMT: veja quem tem direito, valor e pagamento

Redação

Publicado em 19/12/2022 11:21

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Exigir a entrada dos 50% é permitido (Foto: Agência Brasil)

Os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura de Teresina vão receber, a partir desta segunda-feira (19), o valor correspondente ao auxílio-alimentação – instituído pela Lei Municipal Nº 5.734, de 27 de abril de 2022. Hoje (19/12) será e entrega simbólica a alguns funcionários. O calendário oficial de pagamento inicia na próxima sexta-feira (23).

De acordo com a PMT, em dezembro, “os servidores públicos municipais vão receber um auxílio no valor de R$ 500, equivalente aos pagamentos dos meses de novembro e dezembro”.

“A partir de janeiro de 2023, o valor será de R$ 375, que correspondem aos meses de maio a outubro de 2022 e janeiro de 2023. Esse valor será pago durante todo o ano de 2023”.

A Secretaria Municipal de Administração (SEMA) da PMT organizou as perguntas mais frequentes sobre o benefício para esclarecer as principais dúvidas dos servidores efetivos e comissionados.

Cartão Alimentação – Foto: arquivo pessoal

1. Quem tem direito ao auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação trata-se de benefício instituído por lei para todos os servidores efetivos em atividade e comissionados da Administração Direta e Indireta do Município.

Com um detalhe: empregados públicos ou servidores que já possuem benefício semelhante em sua carreira não receberão novo auxílio.

Destaca-se que servidores em gozo de licença, de benefício previdenciário e cedidos a outros entes federados não fazem jus ao auxílio-alimentação.

As faltas injustificadas também são descontadas com base nos registros da folha de pagamento.

2. Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês.

3. Como o auxílio-alimentação será recebido?

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 5.734/2022, o benefício será concedido por meio de cartão.

4. Quem produzirá os cartões para recebimento do benefício?

Os cartões são produzidos por LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES, vencedora do Pregão Eletrônico nº 137/2022, que foi realizado para contratar empresa especializada no gerenciamento desse tipo de benefício.
O contrato firmado entre o Município e a LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES é o 09/2022/SEMA/PMT.

5. Qual a data de pagamento do auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação do servidor municipal será pago nas datas estipuladas em cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças e que se encontra anexo ao Contrato nº 09/2022/SEMA/PMT, conforme tabela abaixo:

Data prevista para Crédito aos servidores

23/12/2022
25/01/2023
28/02/2023
23/03/2023
26/03/2023
25/05/2023
23/06/2023
25/07/2023
24/08/2023
25/09/2023
25/10/2023
23/11/2023

6. Onde receberei meu cartão-alimentação?

Os cartões são produzidos pela empresa contratada e são enviados para a Secretaria de vinculação do servidor, que será a responsável pela entrega.

Assim, servidores da Secretaria Municipal de Educação, por exemplo, receberão seus cartões na SEMEC.

7. Quando começará a entrega dos cartões?

Os cartões começaram a ser entregues nas sedes de cada Secretaria em 29 de novembro de 2022.

Cada Secretaria ficará responsável pela entrega, mediante termo de recebimento, dos cartões aos seus titulares.
Mensalmente, a SEMA enviará pedido de cartões para novos servidores.

8. Há saldo acumulado a receber do auxílio-alimentação?

Sim. O primeiro pagamento, que ocorrerá em 23/12/2022, será relativo a dois meses: novembro e dezembro de 2022.
Os valores relativos aos meses de maio a outubro de 2022 serão apurados pela SEMA e pagos, parceladamente, a partir de janeiro de 2023, em doze vezes.

9. Onde posso usar meu cartão?

Os cartões podem ser utilizados nos estabelecimentos com a qual a contratada, LE CARD, possui convênio.

O convênio poderá ser identificado por meio de banners afixados em supermercados, restaurantes, padarias, lanchonetes etc.

A relação completa de estabelecimentos credenciados pode ser acessada aqui ou no aplicativo da LE CARD.

10. Posso realizar operações com meu smartphone?

Sim, os servidores municipais poderão utilizar aplicativo desenvolvido pela contratada para efetuar pagamentos por QR Code, consultar saldos, extratos, realizar bloqueio e desbloqueio de cartão e para consultar estabelecimentos credenciados.

 

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