22 de dezembro de 2025

Saiba quando há direito de troca para as compras de liquidação

Atualizado em 03/01/2023 12:00

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Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Começa o novo ano de 2023. Em janeiro são oferecidas muitas promoções, mas é preciso ficar atento para fazer boas compras e não cair em armadilhas. Neste período, muitas lojas proíbem trocas e o consumidor deve dobrar a atenção antes de fechar uma compra.

O Portal ClubeNews conversou com a advogada Thâmara Oliveira que explicou alguns direitos dos consumidores para compras feitas durante as promoções.

A advogada esclareceu que a loja pode se negar a trocar peças em liquidação, desde que haja um aviso prévio.  “A loja pode não oferecer a troca, mas tem que ser avisado antes da compra, porém se esse produto estiver com defeito ou algum vício, seja de qualidade ou quantidade que o consumidor não sabia, a proibição se encerra”, explicou. 

Thâmara explicou ainda que segundo o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de troca; “quando houver defeitos, nesses casos os prazos legais para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 60 dias para produtos duráveis, lembrando que o consumidor deve ter sempre em mãos a nota fiscal de compra”.

Advogada Thâmara Oliveira (Foto: Divulgação)

Nas compras feitas através da internet, o direito ao arrependimento, que vale  no prazo de até 7 dias depois da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

A advogada alertou que os consumidores da capital que se sentirem lesados, podem procurar o Procon estadual ou o municipal, “ambos ficam na zona leste da capital, ou ainda podem consultar um advogado especializado em direito do consumidor para estar lhe auxiliando”.

Os direitos do consumidor não saem de cena quando os descontos começam. Antes de ir às compras, confira mais orientações do Procon e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Armadilhas

O Procon recomenda fazer uma lista dos produtos que de fato são necessários para evitar compras por impulso. Nas lojas, fique atento a quais produtos estão realmente em liquidação para evitar surpresas na hora do pagamento.

Não se iluda com o valor do desconto oferecido. Em períodos de promoção, muitos consumidores efetuam compras achando que estão fazendo grandes negócios, com base apenas no valor que o produto era antes, comparando com o valor da liquidação.

Para saber se realmente está fazendo um bom negócio, é necessário pesquisar. Um mesmo produto pode ter grande variação de preço em diferentes lojas.

Direito de troca

Muitas lojas não trocam produtos de liquidação. É importante se informar da política de troca antes de comprar, principalmente, se for um presente. Lembre-se que a troca de produtos sem defeitos é uma mera liberalidade do fornecedor.

Porém, se a loja se compromete a trocar, isso se torna obrigatório, como cumprimento de oferta. O cliente pode pedir para que a informação seja incluída na nota fiscal ou etiqueta do produto.

Troca é garantida

Se o produto apresentar defeito, a empresa é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o produto tenha sido comprado numa liquidação. Pela lei, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se não houver solução, o consumidor tem direito a substituição por outro produto ou similar ou devolução do dinheiro a sua escolha.

Defeito = preço menor

É comum a oferta de roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Nesses casos, o consumidor pode exigir da loja que especifique na nota fiscal os problemas do produto.

O defeito também não pode comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade do produto. Isto é importante porque se a geladeira esta mais barata porque está arranhada, mas apresenta um defeito no motor, por exemplo, o consumidor tem direito a troca.

Compra na internet pode ser cancelada

Mesmo em liquidações, nas compras feitas à distância, seja pela internet, por telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento até sete dias a contar do recebimento.

Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra, sem justificativa. O produto é devolvido e há direito ao ressarcimento integral do valor pago, inclusive o frete.

Reclame

Caso o consumidor se sinta lesado ou desrespeitado em alguma compra, faltou informação, ou o preço é diferente do anunciado, a política de troca foi desrespeitada, deve-se procurar o Procon ou registrar queixa na plataforma Consumidor.gov.br.

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