7 de julho de 2025

Fins educativos: alunos e pais serão punidos por danos ao ambiente escolar

Luana Fontenele

Publicado em 12/01/2023 17:40

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Sala de aula. (Foto: Seduc-PI)

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 7.946 que prevê a implantação de atividades com fins educativos e punitivos a alunos que causarem danos no ambiente escolar na rede estadual.

Com a nova Lei, o aluno que causar dano ao patrimônio público ou particular, ou seja, objetos dos colegas, professores e servidores públicos deverá cumprir as seguintes atividades como forma de punição e correção:

a) as atividades com fins educativos são:
I – monitoramento a alunos mais novos;
II – participação em atividades culturais;
III – práticas esportivas;

b) as atividades com fins punitivos são:
I – organizar a biblioteca;
II – arrumar a sala de aula;
III – ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.

Além dos alunos, os pais dos estudantes que provocarem qualquer dano também serão penalizados e deverão reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos demais estudantes, ou profissionais da instituição.

Os pais terão ainda registro da ocorrência com lavratura de termo de compromisso constando a presença e a anuência dos pais ou responsável.

A Lei que entrou em vigor nessa quarta-feira (11) destaca que as atividades são necessárias para ajudar os alunos a lidarem com as consequências dos próprios atos.

“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida,
os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade
física dos colegas, professores e servidores”, destaca a Lei.

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