7 de outubro de 2025

Piauienses presos em Brasília: STF concede liberdade provisória a um e converte prisão do outro

Publicado em 20/01/2023 13:40

Compartilhe:

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A piauiense Edigleuma Maria Rocha, presa nos atos antidemocráticos em Brasília, que destruiu as sedes dos Três Poderes (Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto e Congresso Nacional) foi beneficiada com a concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares (veja a seguir).

Ela mora em Teresina com a família e foi a Brasília somente para participar dos ataques, considerados terroristas.Na última quarta-feira (18), a família confirmou ao Portal ClubeNews que Edigleuma tinha sido liberada, que não participou diretamente dos atos de vandalismo e já estaria a caminho de Teresina, mas sem data certa para chegar.

No entanto, a decisão de liberdade provisória só foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (19). Ou seja, um dia após a equipe entrar em contato com os familiares.

Já o piauiense João de Oliveira Antunes Neto, de 19 anos, que mora em Brasília, está na lista dos que tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva para “garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações”.

Eles estavam entre os manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que inconformados com o resultado das eleições invadiram e destruíram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). O prejuízo é milionário.

Veja a lista das pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.

Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.

DECISÃO DO STF 

O STF informou que o ministro Alexandre de Moraes “analisou nesta quinta-feira (19/1) a situação de 501 presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 115 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares”.

“Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20/1)”.

O STF reformou que “todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões”.

Fundamentação

Segundo o STF, “até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)”.

SOBRE A LIBERDADE PROVISÓRIA 

Para as 335 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou “que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o momento, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares”:

⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

  Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: