
Kelvyn Coutinho*
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu a compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, feita pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), no valor de R$ 6,5 milhões. A suspensão foi determinada cautelarmente pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio nesta quarta-feira (12).
A decisão foi tomada após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) ao TCE-PI, solicitando a suspensão imediata do contrato para aquisição dos livros firmado entre a Semec e a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, assim como a instauração de procedimento de investigação no Ministério Público de Contas (MPC-PI) sobre suposto desvio de finalidade dos recursos do Fundeb.
A Academia Piauiense de Letras (APL) também se manifestou sobre a compra, protocolando ofício no TCE-PI, no qual a instituição expressa sua estranheza e sua apreensão com a compra.
“A academia solicita a imediata suspensão do processo aberto pela SEMEC-Teresina, especialmente do pagamento da referida compra, até o completo esclarecimento dos fatos, na forma do que vem sendo apurado pelo TCE-PI, de modo a evitar eventuais lesões ao erário e danos irreparáveis à educação e à cultura de Teresina”, mencionou a APL no ofício enviado ao Tribunal de Contas.
O conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu então determinar a suspenção imediata do procedimento administrativo referente à aquisição dos livros, sob pena de multa de R$ 408 mil.
A decisão determina ainda que o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e o secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, apresentem, no prazo de 15 dias, as suas defesas juntamente com as justificativas e a documentação necessária.
Posicionamento da Semec
A Semec enviou ao Portal ClubeNews um ofício – publicado online – sobre a situação. O ofício é endereçado à Academia Piauiense de Letras. No documento, diz que a “compra é oriunda de um processo de inexigibilidade, ou seja, contratação que não há viabilidade de competição ou necessidade de procedimento licitatório”. O ofício foi expedido em 11 de janeiro de 2022.
“Esclarecemos, também que todo o processo de aquisição do material foi feito respeitando a Lei de Licitações 8.666/93, que tem a inexigibilidade como uma das modalidades. Ademais, todas as etapas do processo foram analisadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município”, citou a secretaria.
*Sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso.
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