O processo de Qualificação do Cadastro Único para evitar o repasse incorreto de benefícios sociais chega a uma nova etapa em abril. A Averiguação Cadastral Unipessoal, que verifica inconsistências na composição familiar, resultou no bloqueio do pagamento do Bolsa Família de 1,2 milhão de pessoas.
Elas entraram no cadastro do Governo Federal no segundo semestre de 2022 informando que moram sozinhas e, agora, necessitam atualizar as informações para voltar a receber o benefício. O objetivo da ação do MDS é verificar as famílias que são realmente unipessoais.
Quem se cadastrou nos últimos seis meses do ano passado, mora sozinho e teve o benefício bloqueado neste mês de abril, tem até 60 dias para ir ao posto de atendimento de seu município e atualizar as informações do Cadastro Único (veja o passo a passo abaixo).
“Caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove que mora sozinha, o benefício volta a ser pago, incluindo as parcelas bloqueadas. Portanto, o cidadão comprova as informações, volta à folha de pagamento normal do programa e recebe as parcelas referentes aos meses em que ficou sem o pagamento”
Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove que mora sozinha, o benefício volta a ser pago, incluindo as parcelas bloqueadas. Portanto, o cidadão comprova as informações, volta à folha de pagamento normal do programa e recebe as parcelas referentes aos meses em que ficou sem o pagamento.
O ministro Wellington Dias ressalta que a pessoa que realmente mora sozinha pode e deve se manter como unipessoal e que o objetivo não é penalizar ninguém, mas corrigir distorções verificadas no último ano, quando houve uma curva acentuada de registros unipessoais. O último mês de março foi o primeiro, desde janeiro de 2022, que entraram no Cadastro Único, em números absolutos, mais famílias do que registros unipessoais.
O MDS está realizando um amplo processo de correção e qualificação dos registros e identificação das famílias inscritas, para que os benefícios sociais cheguem a quem mais precisa. “Caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove que mora sozinha, o benefício volta a ser pago, incluindo as parcelas bloqueadas. Portanto, o cidadão comprova as informações, volta à folha de pagamento normal do programa e recebe as parcelas referentes aos meses em que ficou sem o pagamento”, destacou o ministro Wellington Dias.
O Cadastro Único é a grande porta de entrada para vários programas, benefícios e serviços, mais de 30 apenas do Governo Federal, mas também de estados e municípios. As ações do MDS também permitiram a inclusão, em abril, de 113 mil novas famílias no Bolsa Família.
“É muito importante que as pessoas que mais precisam, as pessoas mais vulneráveis, e suas famílias, estejam no Cadastro Único com os dados corretos para que os governos estadual, municipal e federal, saibam exatamente quais as necessidades de cada família vulnerável do Brasil”, explicou Letícia Bartholo, secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único.
Mensagem
Quem teve o benefício bloqueado este mês receberá um SMS no número telefônico informado, nesta quarta-feira (12.04), com a seguinte mensagem: “MDS INFORMA: Se você mora sozinho (a), atualize o cadastro para o Bolsa Família. Se mora com a sua família, cancele o seu Cadastro Único no aplicativo”.
O beneficiário também pode checar se o benefício foi bloqueado no aplicativo do Bolsa Família, que terá a mensagem:
Atualização de Cadastro dos Unipessoais
Passo a passo
Moro sozinho e tive o benefício bloqueado:
– Quem realmente mora sozinho, sem a família, e se cadastrou no segundo semestre de 2022 deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único de seu município;
– A pessoa deve levar os documentos ao posto de atendimento, atualizar o cadastro e assinar um termo em que afirma que mora sozinha;
– Depois disso, o município pode desbloquear o benefício.
– As parcelas bloqueadas serão pagas de forma retroativa.
Moro com a minha família, mas me cadastrei como unipessoal:
– Quem mora com a família e se cadastrou como unipessoal NÃO DEVE procurar o posto de atendimento agora;
– Nestes casos, a pessoa deve solicitar o cancelamento de seu cadastro pelo aplicativo do Cadastro Único (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadunico/app-cadunico);
– No aplicativo, a pessoa deve logar e entrar em Consulta Completa, onde haverá a opção de cancelar o cadastro;
– A pessoa pode, depois de cancelar o cadastro, sem pressa, agendar o atendimento para fazer um novo cadastro corretamente, na família com a qual vive. E, se estiver dentro das regras de recebimento do Bolsa Família, vai poder entrar no programa.
Assessoria de Comunicação – MDS