
O Ministério Público Federal do Piauí (MPF) notificou o Ministério da Saúde e solicitou providências para compensar os dez estados do Norte e Nordeste que receberam menor número de vacinas contra a Covid-19, pelo Plano Nacional de Vacinação. No documento, o MPF alerta que o estado do Piauí recebeu pouco mais de 70% de doses proporcionais à sua população.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, ressaltou que o MPF solicitou a correção das distorções. Além disso, recomendou que o Ministério da Saúde evite equívocos futuros no envio de doses.
Ministério da Saúde tem até 1º de setembro para justificar defasagem de vacinas para o Piauí.
“O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que Ministério da Saúde adote imediatamente as providências no sentido de sanar esse equívoco. E estamos recomendando que evitem esses equívocos, porque prejudica a população, principalmente aquelas que receberam a primeira dose e precisam tomar a segunda dentro do prazo e aqueles que não tomaram nenhuma, ou seja, a população como um todo fica prejudicada”, justifica o procurador Kelston Lages.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, dos 26 estados da Federação e o Distrito Federal, os dez que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram das regiões Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde, contabilizados até 29 de julho de 2021.
Em levantamento, o MPF constatou que, além do Piauí, recebeu apenas 71,63% do número de vacinas proporcionais à sua população, os estados da Bahia (72,57%), de Sergipe (72,53%), do Pernambuco (72,40%), de Alagoas (72,40%), do Ceará (71,22%), do Tocantins (68,85%), de Rondônia (65,77%), do Pará (65,19%) e do Amapá (63,27%). Esses estariam prejudicados pela quantidade insuficientes de doses para aplicar em seus habitantes.
O MPF também requereu esclarecimentos sobre a metodologia usada para o envio de imunizantes ao Piauí. O procurador acrescenta que caso não haja resposta irá ingressar com uma ação civil pública com obrigação de fazer para que, judicialmente, seja determinado que cumpra sua obrigação.
“Só o poder judiciário pode obrigar aos gestores a fazer aquilo que eles deveriam fazer de ofício e ai é comum o ministério público impetrar uma ação com obrigação de fazer e que cumpra rigorosamente esse cronograma e seguindo esses critérios objetivos da população e que evite o atraso sob pena de multas a serem fixadas”, destaca o procurador.