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A Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021, conhecida como MP da Reforma Trabalhista, está em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, que já passou pela Câmara e aguarda votação no Senado, traz mudanças permanentes nas leis trabalhistas e que podem afetar quase 300 mil trabalhadores formais do Piauí.
A Reforma cria dois programas: o Programa Nacional de Serviço Social Voluntário e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore).
Poderão ser afetados pelas novas medidas os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas em época de colheita) e atletas profissionais.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário permite contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos e com mais de 50 anos, no entanto, não haverá vínculo trabalhista e o trabalhador voluntário não receberá férias, 13° salário e FGTS. A proposta define que os contratos terão duração de 18 meses e jornada de trabalho de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias por pessoa, durante três dias da semana.
Já o Programa Priore é um incentivo ao primeiro emprego para os jovens na faixa etária dos 18 a 29 anos e de adultos com mais de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Os contratos terão duração de até dois anos e a remuneração será de até dois salários mínimos.
Quem for contratado pelo Programa Priore terá um repasse de FGTS menor, entre 2% a 6%. O repasse atual, exigido pela CLT, é de 8% do salário bruto do trabalhador.
A advogado Cláudio Feitosa, especialista em direito trabalhista, acredita que a reforma precariza vínculos de trabalho e orienta que o processo legislativo seja assistido para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
“Esse acompanhamento é necessário para que direitos constitucionais pétreos sejam mantidos. Não pode haver reforma que precarize o vínculo do trabalho, uma vez que tais relações são a base da sociedade”, afirma o advogado.
Veja as principais mudanças da proposta:
- cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- cria modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
- cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados.
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