21 de outubro de 2025

"Situação de calamidade pública não pode vir da Prefeitura", diz Setut

Publicado em 28/10/2021 15:18

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Naiara Moraes, consultora jurídica do Setut (Foto: arquivo ClubeNews)

Na iminência da prefeitura de Teresina decretar situação de calamidade pública diante da deflagração de greve pelos motoristas e cobradores de ônibus, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) se manifestou na manhã desta quinta-feira (28). De acordo com a consultora jurídica do sindicato, Naiara Moraes, a situação emergencial ou de calamidade pública “não pode ser provocada pela Prefeitura quando o fundamento motivador é a má gestão do sistema de transporte coletivo”.

A advogada explica que calamidade se decreta em situação emergencial ou de desastres e seus fundamentos e parâmetros estão firmados em lei. “A mudança do regime fiscal permissivo a contratações emergenciais não pode servir de desculpas para descumprir o acordo firmado com os empresários e nem para a contratação de novas empresas, o que já vem sendo ameaçado há muito tempo. Os empresários sabem dos limites de improbidade administrativa”, afirmou Naiara.

Ainda de acordo com o Setut, o fundamento da calamidade não pode ser ocasionado pelo próprio gestor. “Considerando que nenhuma empresa do mundo conseguiria fazer milagre no Piauí, onde falta passageiro e o valor arrecadado em catraca não paga os custos, mantendo o sistema regular, o gestor não pode simplesmente contratar e gastar com outros, quando deveria estar cumprindo contrato e investindo nas empresas do Piauí. As empresas ganharam regularmente a licitação e querem apenas ter o direito de manter suas empresas diante de todos os prejuízos que já sofreram com politizações do sistema de transporte coletivo. Está ocorrendo, ainda, um processo de politização laboral, quando o sindicato dos trabalhadores, pela primeira vez em 30 anos, tem uma chapa de oposição e quer tencionar mais ainda as questões, ao invés de se comprometer em boa-fé com o sistema”, conclui a advogada Naiara Moraes.

Entenda
A decretação de situação de calamidade pública ou estado de emergência segue as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) e é um instituto jurídico relacionado a situação anormal provocada por desastre.

Quando declarada pelo município, a situação de calamidade necessita de reconhecimento ou do Governador de Estado ou do Ministério responsável pela Defesa Civil nacional (Decreto 10.593/2020). O estado de calamidade ou de emergência altera as regras de controle fiscal de modo a possibilitar maior agilidade na contratação de serviços urgentes para garantia da segurança da população.

 

 


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