Orçamento Secreto e a indispensável e inevitável transparência na Administração Pública

Pec dos Precatórios e a transparência orçamentária no Estado

Os noticiários nacionais estão insistentes em marcar as dificuldades de compreensão acerca do orçamento 2022 e o espaço que precisa ser aberto para o pagamento do Programa Auxílio Brasil. Surgem temas como a PEC dos precatórios e o “orçamento secreto”, que representa um conjunto de recursos que são encaminhados via emendas parlamentares de relator. Vale descreve como são as emendas, antes do aprofundamento de análise.

As emendas parlamentares são recursos do Orçamento direcionados por deputados a suas bases políticas ou estados de origem. Uma portaria interministerial do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo, de maio de 2021, regulamenta procedimentos e a operacionalização das emendas.

Existem as emendas individuais, em que os autores devem indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). Nesse caso, pelo menos 50% dos valores devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. Os órgãos ou entidades da Administração Pública de Estados, Municípios e Distrito Federal beneficiários das emendas executam os recursos por meio de convênios e contratos de repasse e registra os dados no SIOP e na Plataforma +Brasil. O nome do autor da emenda fica registrado. O dinheiro é distribuído igualmente entre todos os parlamentares. Este ano, o montante total reservado foi de R$ 9,7 bilhões.

As emendas de bancada são elaboradas por deputados do mesmo estado ou região e são identificadas somente com o nome do estado. Não é possível saber, individualmente, quem fez a solicitação. No entanto, é possível saber que o dinheiro tem origem em emendas da bancada de uma unidade da federação. Além disso, os montantes destinados às bancadas são divididos igualmente entre os grupos de parlamentares. O total reservado no Orçamento para este ano é de R$ 7,3 bilhões.

A norma diz que as indicações de remanejamento encaminhadas pelas bancadas autoras das emendas aos órgãos setoriais deverão informar as programações de origem e de destino para fins de análise e inclusão de proposta de alteração orçamentária no SIOP.           Existem também as emendas de comissão, essas emendas não têm regulamentação. Neste ano, não houve execução deste tipo de emenda porque todas foram vetadas. Já as questionáveis emendas de relator, que constituem o chamado “orçamento secreto”, antes eram utilizadas para ajustes financeiros ou inflacionais e de dois anos para cá estão sendo objeto de articulações políticas. Neste ano, foram 16,8 bilhões reservados a esse tipo de emenda.

Na emenda de relator não é possível saber quem solicitou a verba ao relator. As indicações feitas são registradas como “relator geral”. Além disso, esse dinheiro não é distribuído igualmente entre todos os parlamentares. Os repasses acabam ficando, na prática, a critério de conversas informais e acertos com o relator. No caso de emendas de relator, a portaria interministerial diz que, caso seja necessário obter informações adicionais, o ministro pode solicitar ao autor da emenda, isto é, o relator. No entanto, o texto diz que essas informações não são consideradas vinculantes à execução das programações, ou seja, não são obrigatórias. Este é o objeto central de discussões.

O tema da transparência no Estado caminha lado a lado com o debate sobre melhoria da gestão pública, tem bases constitucionais e infralegais, especialmente através da Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), também conhecida como Lei do Acesso à Informação. O foco indispensável desses regramentos está no direito à informação dos cidadãos e no dever de prestação de informações por parte do Poder Público em sentido bem amplo, permitindo que a população possa realizar o controle social necessário e buscar uma gestão pública eficiente e segura. É, pois, indispensável!

O Supremo, atento à ausência de transparência nesses casos, determinou a ampla publicidade, a fim de que se estabeleçam os nomes dos parlamentares beneficiados e os valores que já foram pagos, sob o argumento acertado de que tais ocultações não representam ideais republicanos. Já o Congresso Nacional, encaminhou ato conjunto em que tenta pôr fim ao impasse sobre a transparência das emendas de relator, disponibilizando as informações de identificação futura, sob a justificativa de impossibilidade fática de se estabelecer retroativamente um procedimento para registro das demandas.

Neste momento, tramita um projeto de resolução que cria regras para as emendas conhecidas como RP9, cujo relator é o senador Marcelo Castro, do Piauí, reforçando critérios de transparência sobre o nome dos parlamentares que fizerem as indicações e com limite para o valor total do orçamento que será destinado às emendas de relator. As medidas só devem valer, porém, após a eventual aprovação do projeto, sem abranger as emendas anteriores. Já se demonstra o reforço da inevitabilidade do avanço legislativo!

Com dias contados, o “orçamento secreto” sucumbe à indispensabilidade do acesso à informação e à inevitável transparência na Administração Pública, garantidora de fundamentos de isonomia e de acompanhamento das questões de gestão pública e de política nacional, pois, tais emendas têm estranhamente servido de “moeda de troca” em votações, especialmente nas últimas semanas, quando, noticia-se, foram transferidos 909 milhões em emendas de relator no contexto da aprovação da PEC dos precatórios na Câmara dos Deputados, o que requer atenção, mais do que especial, ao andamento essa temática.

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