30 de julho de 2025

Sancionada Lei que garante atendimento prioritário a diabéticos

Kelvyn Coutinho

Publicado em 15/12/2021 18:42

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Diabéticos terão direito a atendimento prioritário no Piauí. (Foto: Reprodução)

Kelvyn Coutinho*
kelvyn@tvclube.com.br

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.660/2021, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que assegura aos diabéticos prioridade nos atendimentos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no Piauí.

De acordo com a nova lei, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

“É um ganho muito significativo para os diabéticos. A gente sabe dos malefícios para a saúde do diabético ter que se submeter a longas esperas, ficar, muitas vezes, sem se alimentar ou tomar a medicação nos horários corretos. Por isso, ficamos muito satisfeitos com a sanção dessa lei”, comentou o deputado Flávio Nogueira Júnior.

Pela legislação, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator, às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 à 800 UFR-PI – de R$ 1.840,00 a R$ 2.944,00 – considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. No caso das repartições públicas, será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí ao dirigente responsável.

*Sob supervisão da jornalista Malu Barreto.

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