
Jonas Carvalho*
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A Câmara de Teresina aprovou em segunda votação, nesta sexta-feira (17), o novo regime de previdência dos servidores municipais. A lei N° 4.974, de autoria da Prefeitura de Teresina, altera a porcentagem de contribuição dos trabalhadores junto ao sistema previdenciário.
Conforme a matéria, o desconto na folha salarial passará de 11 para 14% para servidores que ganham até R$ 5 mil. Ao portal ClubeNews, o vereador e líder do Governo, Renato Berger (PSD), explicou que o município seria prejudicado caso o texto fosse barrado.
“O prefeito está estudando uma compensação. O desconto só passa a valer em abril. Então, até lá os servidores vão receber uma compensação de alguma maneira. Está se vendo uma forma legal de se dá isso”, garantiu o vereador.
O parlamentar comemorou a aprovação do projeto. “É uma vitória da população de Teresina porque tem projetos importantes para ela. Estamos fazendo as coisas acontecerem dessa maneira, analisando, mas respeitando a cidade”, destacou.
Manifesto contrário
Durante a votação, se posicionaram contrários os vereadores Aluísio Sampaio (Progressistas) e Paulo Lopes (PSDB). O parlamentar tucano criticou a atual gestão do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) e defendeu que o órgão esteja sob comando de um servidor do município.
“A história mostra que o próprio presidente do instituto era um servidor municipal. E agora abriram para que possam ser servidores estaduais, federais, mas a gente pode ter um servidor de outra esfera cuidando da vida do nosso servidor. Nós estendemos que isso não era razoável e votamos contra”, pontou Paulo Lopes.
O projeto de lei foi aprovado em primeira votação no dia 7 de dezembro e precisava ser apreciado novamente pelos parlamentares da Casa antes de seguir para a sanção do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB).
O novo regime de previdência complementar é opcional aos servidores atuais, mas obrigatórios os futuros novos funcionários.
ENTENDA O PROJETO SOBRE A ALÍQUOTA
- Projeto de Lei N° 258/2021 — Autoria: Prefeitura Municipal de Teresina;
- Ementa: Altera dispositivos da Lei no 2.970, de 12 de janeiro de 2001, que “Institui o Plano de Custeio Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina”, com modificações posteriores, objetivando a alteração das alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresina, para adequação à Emenda no 103/2019 à Constituição Federal;
- São contribuintes do IPMT os servidores efetivos em atividade, os inativos e os pensionistas;
- A contribuição do servidor ativo será de 14% sobre a remuneração que servirá de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria;
- A contribuição das Patrocinadoras será de 22% incidente sobre a mesma base de cálculo da alíquota, já incluída a taxa de administração;
- A contribuição dos segurados inativos e dos pensionistas será de 14% enquanto houver déficit atuarial, observando os seguintes parâmetros:
