
Já está em vigor no Piauí desde o dia 17 de novembro a Lei Nº 7.627, que estabelece que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passe a ter prazo de validade indeterminado. O novo regimento visa assegurar direitos previstos na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Autor da matéria, o deputado estadual Franzé Silva (PT) explicou que o autismo é uma condição constitutiva do indivíduo e é, portanto, permanente.
“Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não é justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada, que apenas geram desgaste, custos e outros transtornos para as famílias”, pontuou.
O deputado Franzé Silva destacou que tem dialogado com as entidades que cuidam das pessoas com deficiência no Piauí para propor que o elas também sejam contempladas. “Vamos amadurecer a lei, um pedido das próprias pessoas com deficiência que chegou até nós”, finalizou.
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